Assembleia da República (Portugal)
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{{Política de Portugal}} Em Portugal,a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.
É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. Em Portugal, a assembleia reúne-se diariamente no Palácio de São Bento.
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Assembleia
Mesa da Assembleia da República
É composta pelo Presidente, 4 Vice-Presidentes, 4 Secretários e 4 Vice-Secretários eleitos pelo período da Legislatura. Todos os membros da Mesa são eleitos pela maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções. Nas reuniões plenárias a Mesa é constituída pelo Presidente e pelos Secretários. Na falta do Presidente as reuniões são presididas por um dos outros Vice-Presidentes. Os Secretários podem ser substituídos pelos Vice-Secretários. Compete à Mesa, em geral, coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.
Regimento da Assembleia da República
É o regulamento interno da Assembleia da República, aprovado por Resolução, onde estão previstas todas as regras relativas à sua organização, funcionamento e formas de processo para o exercício das competências previstas na Constituição. Compete à Mesa interpretar o Regimento e integrar as lacunas.
Reuniões Plenárias
São sempre públicas. Os Deputados tomam lugar na sala pela forma acordada entre o Presidente da Assembleia da República e os representantes dos partidos no inicio da Legislatura. São convocadas pelo Presidente da Assembleia da República com a antecedência mínima de 24 horas, salvo marcação na reunião anterior. A cada dia corresponde, em princípio, uma reunião plenária, podendo excepcionalmente haver mais do que uma por dia. Habitualmente realizam-se três reuniões plenárias por semana. Há lugares reservados para os membros do Governo. Não podem ser interrompidas, salvo para intervalo, para restabelecimento de ordem na sala, por falta de quorum, para uma breve pausa a pedido dos Grupos Parlamentares ou para garantia do bom andamento dos trabalhos. Em cada reunião há, normalmente, um período designado por "Antes da Ordem do Dia" e outro designado por "Ordem do Dia".
Ordem do Dia
Consiste na ordem de trabalhos das reuniões plenárias e estabelece a sequência das matérias fixadas para cada reunião pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. Todos os Grupos Parlamentares têm direito à determinação da ordem do dia de um certo número de reuniões, segundo critério estabelecido no Regimento.
Glossário de termos políticos usados na Assembleia da República
- Assembleia Legislativa Regional
- Audição Parlamentar
- Autorização Legislativa
- Círculo Eleitoral
- Comissão Permanente
- Comissão Especializada Permanente
- Inquérito Parlamentar
- Interpelação
- Legislatura
- Lei
- Maioria Absoluta
- Maioria Qualificada
- Maioria Simples
- Método da média mais alta de Hondt
- Moção de Censura
- Moção de Confiança
- Moção de Rejeição
- Promulgação
- Quorum de Funcionamento da Assembleia da República
- Quorum Deliberativo de Assembleia da República
- Revisão constitucional
- Secretários da Mesa
- Sessão Legislativa
- veto
- Vice-Presidentes da assembleia
- Vice-Secretários da Mesa
- Debate na Especialidade
- Debate na Generalidade
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Categoria:Política de Portugal

